Por Samuel Amaral
Muita gente pode pensar que são sinônimos,
mas na grande maioria das vezes, inserir
pessoas com deficiência no mercado de trabalho não representa incluí-las na sociedade.
A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência
já existe há mais de 25 anos e assegura a inserção dessa parte da população no
mercado de trabalho. Ela determina que empresas com mais de 100 empregados devem
reservar porcentuais mínimos de vagas para pessoas com deficiência no seu
quadro de funcionários: de 2 a 5% nas que contam com até 200 funcionários; 3%
em empresas que têm de 201 a 500 funcionários; e 4% para as que dispõem de 501
a 1000 postos de trabalho. No entanto, segundo dados do Ministério do Trabalho,
dos 45,6 milhões de deficientes brasileiros, apenas 306 mil encontram-se em
algum tipo de atividade formal.
