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terça-feira, 9 de agosto de 2016

Inserção ou inclusão?

Descrição para cegos: à esquerda, Kézia Nascimento, na cadeira de rodas, em um vestido florido. À direita, Francisco Izidoro, presidente da Asdef - Associação de Deficientes e Familiares, tendo em mãos um exemplar do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Por Samuel Amaral

Muita gente pode pensar que são sinônimos, mas na grande maioria das vezes, inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho não representa incluí-las na sociedade.
A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência já existe há mais de 25 anos e assegura a inserção dessa parte da população no mercado de trabalho. Ela determina que empresas com mais de 100 empregados devem reservar porcentuais mínimos de vagas para pessoas com deficiência no seu quadro de funcionários: de 2 a 5% nas que contam com até 200 funcionários; 3% em empresas que têm de 201 a 500 funcionários; e 4% para as que dispõem de 501 a 1000 postos de trabalho. No entanto, segundo dados do Ministério do Trabalho, dos 45,6 milhões de deficientes brasileiros, apenas 306 mil encontram-se em algum tipo de atividade formal.