Você sabia que as vagas de estacionamento para
deficientes físicos são regulamentadas e garantidas por lei? No Brasil, todas
as cidades devem destinar 2% das vagas de estacionamento público para
deficientes. De acordo com o Artigo 181, que consta na Lei 9.503/97 do Código
de Trânsito Brasileiro, estacionar em desacordo com a sinalização dessas vagas
é uma infração leve, e pode acarretar na perda de três pontos na habilitação, além
de multa e remoção do veículo.
No dia 10 de setembro de 2013, a equipe do quadro “Olho
por olho” - exibido pelo programa Custe o que Custar (CQC) da TV Bandeirantes -
executou uma pegadinha naqueles que insistem em estacionar nessas vagas
preferenciais. A situação criada no vídeo atenta para questão “Esta vaga não é
sua nem por 1 minuto”, e, desta forma, incentiva o respeito aos direitos da
pessoa com deficiência. (Andréa Meireles)
Fonte: Página do NMR7 do You Tube
*A reportagem também pode ser acessada no site do programa CQC através do link:
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