“Ao respeito pela sua dignidade humana”, este é o primeiro direito que consta na Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proclamado em 9 de dezembro de 1975, pela Organização das Nações Unidas (ONU). De acordo com dados divulgados pelo órgão, aproximadamente 10% da população mundial tem alguma deficiência. Entre elas, 80% vivem em países em desenvolvimento, como o Brasil.
Também foi constatado nesses países, que 90% das crianças com deficiência não frequentam escolas. Outro dado alarmante pontuado na pesquisa, é que mulheres com deficiência estão mais propensas a serem violentadas ou sofrerem abuso sexual. A Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência defende a indistinção na execução dos direitos fundamentais dos cidadãos comuns, assim como protege as pessoas com deficiência de atos discriminatórios e luta por medidas que as tornem mais independentes.
Também foi constatado nesses países, que 90% das crianças com deficiência não frequentam escolas. Outro dado alarmante pontuado na pesquisa, é que mulheres com deficiência estão mais propensas a serem violentadas ou sofrerem abuso sexual. A Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência defende a indistinção na execução dos direitos fundamentais dos cidadãos comuns, assim como protege as pessoas com deficiência de atos discriminatórios e luta por medidas que as tornem mais independentes.
Imagem: Ricardo Ferraz |
Em 2008 entrou em vigor o protocolo facultativo da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que reafirma todos os direitos fundamentais desses indivíduos. Além disso, a Convenção discute em que setores devem ser aplicadas adaptações, para que essas pessoas estejam protegidas de violações e possam exercer plenamente seus direitos.
Este blog é um produto da disciplina Jornalismo e Cidadania, ministrada por Carmélio Reynaldo, professor dos cursos de Comunicação Social da UFPB. O espaço é destinado a explanar a temática “Direito dos deficientes” e levantar reflexões acerca do combate a qualquer tipo de violação desses direitos.
Referências:
http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-as-pessoas-com-deficiencia/
Acesso em 15/05/2014
(Andréa Meireles)
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