terça-feira, 16 de junho de 2015

Onde está o princípio da isonomia?

Descrição para cegos: a imagem contém representações de diferentes tipos de pessoas, em diferentes cores: meninas, mulheres, homens e pessoas com deficiência, representadas pelo Símbolo Internacional de Acesso, no qual uma pessoa está na cadeira de rodas.
Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante a lei existem. Porém, muitas vezes são esquecidos ou mal compreendidos pela sociedade, em relação à pessoa com deficiência. Apesar dos discretos avanços ocorridos nos últimos tempos, na busca pela inclusão desses indivíduos, percebe-se que muitas pessoas ainda precisam evoluir, no sentido de reconhecer e respeitar os direitos da pessoa com deficiência. A Lei Nº 8.213 (Lei de Cotas), por exemplo, está em vigor desde 1991, mas a aceitação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal ainda é muito baixa. Foi partindo do questionamento “quanto as pessoas com deficiência têm seus direitos humanos e fundamentais respeitados? ”, que o advogado Luis Kassab escreveu para o site Vida mais Livre. Leia a seguir: (Marília Araújo)



Todos são iguais perante a lei?
Por Luis Kassab

Direitos humanos nem sempre são respeitados. No Brasil, eles são garantidos na Constituição Federal de 1988. Princípios descritos no artigo 1º como o da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e complementados no artigo 5º, como o direito à vida, privacidade, igualdade, liberdade, entre outros, são considerados fundamentais.
Por quê desta introdução? Porque o assunto de hoje é: quanto as pessoas com deficiência têm seus direitos humanos e fundamentais respeitados, como qualquer cidadão, pelo Estado? Afinal: todos somos iguais perante a Lei, será?
"Cidadania é o exercício dos direitos e deveres, pois são legais e civis". Será que o fato de a pessoa com deficiência ter acesso à educação ser questionado, ou de encontrar locais inacessíveis, dificuldade para trabalhar, para praticar esporte ou lazer - direitos estes todos garantidos por leis específicas - impedem que a cidadania seja exercida?
"Dignidade da pessoa humana à qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade...". Respeito e consideração são as palavras chaves deste princípio. Quantas vezes as pessoas com deficiência são desrespeitadas em atitudes simples, como impedir a entrada numa agência bancária, em uma aeronave, no transporte público, entre outros inúmeros exemplos, simplesmente por falta de conhecimento da causa?
"Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa objetiva o desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais e a dignidade dos homens". Presenciamos pessoas com deficiência nos faróis das cidades vendendo balas ou pedindo ajuda, quando existe a necessidade de ter uma Lei de Cotas para garantir o direito ao trabalho que todo cidadão tem garantido na Lei Maior, a Constituição Federal, notamos que há algo de errado.
Voltamos à pergunta inicial: quanto as pessoas com deficiência têm seus direitos humanos e fundamentais respeitados?
Quando não conseguimos achar a resposta para a indagação, percebemos que temos muito o que fazer em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Não é a falta de Legislação Federal, Estadual ou Municipal que nos impede que nossos direitos humanos e/ou fundamentais sejam respeitados, e sim, um problema cultural, educacional, de falta de informação, falta de respeito ao próximo e, o principal, ignorar o princípio base da nossa Constituição Federal: "que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza".
Assim que entendermos o real significado deste princípio, teremos uma sociedade mais justa e realmente inclusiva.

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