Os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana e da igualdade perante a lei existem. Porém, muitas
vezes são esquecidos ou mal compreendidos pela sociedade, em relação à pessoa
com deficiência. Apesar dos discretos avanços ocorridos nos últimos tempos, na
busca pela inclusão desses indivíduos, percebe-se que muitas pessoas ainda
precisam evoluir, no sentido de reconhecer e respeitar os direitos da pessoa
com deficiência. A Lei Nº 8.213
(Lei de Cotas), por exemplo, está em vigor desde 1991, mas a aceitação de
pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal ainda é muito baixa. Foi
partindo do questionamento “quanto as pessoas com deficiência têm seus direitos
humanos e fundamentais respeitados? ”, que o advogado Luis Kassab escreveu para
o site Vida mais Livre. Leia a seguir: (Marília Araújo)
Todos
são iguais perante a lei?
Por Luis Kassab
Direitos humanos nem sempre são respeitados.
No Brasil, eles são garantidos na Constituição Federal de 1988. Princípios
descritos no artigo 1º como o da cidadania, dignidade da pessoa humana e os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e complementados no artigo
5º, como o direito à vida, privacidade, igualdade, liberdade, entre outros, são
considerados fundamentais.
Por quê desta introdução? Porque o assunto de
hoje é: quanto as pessoas com deficiência têm seus direitos humanos e
fundamentais respeitados, como qualquer cidadão, pelo Estado? Afinal: todos
somos iguais perante a Lei, será?
"Cidadania é o exercício dos direitos e
deveres, pois são legais e civis". Será que o fato de a pessoa com
deficiência ter acesso à educação ser questionado, ou de encontrar locais
inacessíveis, dificuldade para trabalhar, para praticar esporte ou lazer -
direitos estes todos garantidos por leis específicas - impedem que a cidadania
seja exercida?
"Dignidade da pessoa humana à qualidade
intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo
respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade...". Respeito
e consideração são as palavras chaves deste princípio. Quantas vezes as pessoas
com deficiência são desrespeitadas em atitudes simples, como impedir a entrada
numa agência bancária, em uma aeronave, no transporte público, entre outros
inúmeros exemplos, simplesmente por falta de conhecimento da causa?
"Valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa objetiva o desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da
marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais e a
dignidade dos homens". Presenciamos pessoas com deficiência nos faróis das
cidades vendendo balas ou pedindo ajuda, quando existe a necessidade de ter uma
Lei de Cotas para garantir o direito ao trabalho que todo cidadão tem garantido
na Lei Maior, a Constituição Federal, notamos que há algo de errado.
Voltamos à pergunta inicial: quanto as
pessoas com deficiência têm seus direitos humanos e fundamentais respeitados?
Quando não conseguimos achar a resposta para
a indagação, percebemos que temos muito o que fazer em defesa dos direitos das
pessoas com deficiência. Não é a falta de Legislação Federal, Estadual ou
Municipal que nos impede que nossos direitos humanos e/ou fundamentais sejam
respeitados, e sim, um problema cultural, educacional, de falta de informação,
falta de respeito ao próximo e, o principal, ignorar o princípio base da nossa
Constituição Federal: "que todos são iguais perante a lei sem distinção de
qualquer natureza".
Assim que entendermos o real significado
deste princípio, teremos uma sociedade mais justa e realmente inclusiva.
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