terça-feira, 7 de julho de 2015

Sancionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Descrição para cegos: a imagem mostra a presidenta Dilma Rousseff discursando. Atrás dela estão sentados, da esquerda para a direita: Antonio José Ferreira, Secretário Nacional de Promoção dos Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência; Pepe Vargas, Ministro da Secretaria de Direitos Humanos; e Flávio Henrique de Souza, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). Ao fundo, há um painel no qual um homem em cadeira de rodas e uma menina seguram uma faixa com os dizeres: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão.
Após 15 anos de tramitação no Congresso Nacional e finalmente votada, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff a Lei Brasileira de Inclusão. Baseado na Convenção da Pessoa com Deficiência da ONU, o também chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura direitos e criminaliza a discriminação. Leia reportagem completa do Portal Asdef. (Luiz Lambert)

Movimento da pessoa com deficiência comemora Lei Brasileira de Inclusão

 Do Portal Asdef

Representantes de diversas entidades de e para pessoas com deficiência participaram, na tarde desta terça-feira (7), em Brasília, da solenidade na qual a Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Brasileira da Inclusão, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Asdef foi representada pelo gerente executivo, Normando Vitorino.
A presidente Dilma Rousseff afirmou, durante a cerimônia, que esse é mais um passo para garantir a igualdade de oportunidades e autonomia para todos, independente de sua condição, tratando a pessoa com deficiência como ator ativo na construção dos direitos no país. A Lei de Inclusão é baseada na Convenção da Pessoa com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil em 2008. Acesse a lei neste link.
O Estatuto passou 15 anos em tramitação no Congresso Nacional e vem sendo defendido pelo movimento da pessoa com deficiência, que se organizou com o passar do tempo pela sua aprovação e pela manutenção dos direitos conquistados. No Brasil, 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência serão beneficiadas pela Lei de Inclusão.
“O momento foi festivo e certamente histórico. Foram vencidas muitas barreiras e obtidas muitas conquistas para a pessoa com deficiência com a aprovação dessa lei. A sanção da lei contribui para a construção da cidadania porque engloba vários aspectos referentes à dignidade humana, inclusive no mundo do trabalho, com o auxílio-inclusão,” afirmou Normando Vitorino, gerente executivo da Asdef.
Para o presidente da Asdef, Francisco Izidoro, essa é uma grande conquista, mas ainda há um longo caminho a percorrer pela inclusão da pessoa com deficiência. “A lei Brasileira de Inclusão representa mais um passo na longa caminhada da pessoa com deficiência pelo reconhecimento dos seus direitos. Não significa o passo definitivo, pois ainda temos muito a conquistar até sermos reconhecidos como cidadãos plenos, mas a LBI será mais um instrumento que, se bem manejado, fortalecerá a luta do segmento”, defendeu.

Conheça algumas novidades:

Discriminação é crime
A partir da nova lei, a discriminação devido à deficiência passa a ser um crime com pena de um a três anos.
“Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”, diz o texto.

Cadastro Nacional
Além disso, haverá a criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, uma plataforma na internet para obter dados mais precisos sobre a situação do segmento no país, já que atualmente o Censo não é suficiente para ter uma visão mais clara dessa realidade.

Auxílio-inclusão
Com a lei de inclusão, também está prevista a criação do auxílio-inclusão, tendo em vista que a realidade das empresas ainda é de oferecimento de vagas cuja remuneração não é compensatória para que a pessoa com deficiência sinta-se motivada à empregabilidade. Esse auxílio passa a ser pago juntamente com a remuneração do trabalhador e, à medida que ele se desenvolve na empresa, é diminuído até o trabalhador com deficiência se firmar no mercado.
Essa proposta foi construída em uma Câmara Temática sobre o BPC, com a participação de técnicos do Governo e estudada a partir de texto formulado pela Asdef e apresentado à Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência.

Casamento
O texto estabelece que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se ou ter união estável com seu parceiro, bem como decisões de saúde reprodutiva e planejamento familiar.

Órteses e próteses
O FGTS também poderá ser utilizado para a compra de órteses e próteses, beneficiando as pessoas com deficiência física para além das linhas de crédito atualmente existentes.

Cotas mínimas
·         3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
·         2% das vagas em estacionamentos;
·         10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados;
·         5% dos carros de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; 
·         10% dos computadores de “lan houses” e telecentros deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.


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