Após
15 anos de tramitação no Congresso Nacional e finalmente votada, foi sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff a Lei Brasileira de Inclusão. Baseado na
Convenção da Pessoa com Deficiência da ONU, o também chamado Estatuto da Pessoa
com Deficiência assegura direitos e criminaliza a discriminação. Leia
reportagem completa do Portal Asdef. (Luiz Lambert)
Movimento da pessoa com
deficiência comemora Lei Brasileira de Inclusão
Do Portal Asdef
Representantes de diversas entidades de e para pessoas com deficiência
participaram, na tarde desta terça-feira (7), em Brasília, da solenidade na
qual a Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Brasileira da
Inclusão, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Asdef foi representada pelo
gerente executivo, Normando Vitorino.
A presidente Dilma Rousseff afirmou, durante a cerimônia, que esse é
mais um passo para garantir a igualdade de oportunidades e autonomia para
todos, independente de sua condição, tratando a pessoa com deficiência como
ator ativo na construção dos direitos no país. A Lei de Inclusão é baseada na
Convenção da Pessoa com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil em 2008. Acesse a lei
neste link.
O Estatuto passou 15 anos em tramitação no Congresso Nacional e vem
sendo defendido pelo movimento da pessoa com deficiência, que se organizou com
o passar do tempo pela sua aprovação e pela manutenção dos direitos
conquistados. No Brasil, 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência
serão beneficiadas pela Lei de Inclusão.
“O momento foi festivo e certamente histórico. Foram vencidas muitas
barreiras e obtidas muitas conquistas para a pessoa com deficiência com a
aprovação dessa lei. A sanção da lei contribui para a construção da cidadania
porque engloba vários aspectos referentes à dignidade humana, inclusive no
mundo do trabalho, com o auxílio-inclusão,” afirmou Normando Vitorino, gerente
executivo da Asdef.
Para o presidente da Asdef, Francisco Izidoro, essa é uma grande
conquista, mas ainda há um longo caminho a percorrer pela inclusão da pessoa
com deficiência. “A lei Brasileira de Inclusão representa
mais um passo na longa caminhada da pessoa com deficiência pelo reconhecimento
dos seus direitos. Não significa o passo definitivo, pois ainda temos muito a
conquistar até sermos reconhecidos como cidadãos plenos, mas a LBI será mais um
instrumento que, se bem manejado, fortalecerá a luta do segmento”, defendeu.
Conheça algumas novidades:
Discriminação é crime
A partir da nova lei, a discriminação devido à deficiência passa a ser
um crime com pena de um a três anos.
“Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de
distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou
o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a
recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”,
diz o texto.
Cadastro Nacional
Além disso, haverá a criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa
com Deficiência, uma plataforma na internet para obter dados mais precisos
sobre a situação do segmento no país, já que atualmente o Censo não é
suficiente para ter uma visão mais clara dessa realidade.
Auxílio-inclusão
Com a lei de inclusão, também está prevista a criação do auxílio-inclusão,
tendo em vista que a realidade das empresas ainda é de oferecimento de vagas
cuja remuneração não é compensatória para que a pessoa com deficiência sinta-se
motivada à empregabilidade. Esse auxílio passa a ser pago juntamente com a
remuneração do trabalhador e, à medida que ele se desenvolve na empresa, é
diminuído até o trabalhador com deficiência se firmar no mercado.
Essa proposta foi construída em uma Câmara Temática sobre o BPC, com a
participação de técnicos do Governo e estudada a partir de texto formulado pela
Asdef e apresentado à Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência.
Casamento
O texto estabelece que a deficiência não afeta a capacidade civil da
pessoa, inclusive para casar-se ou ter união estável com seu parceiro, bem como
decisões de saúde reprodutiva e planejamento familiar.
Órteses e próteses
O FGTS também poderá ser utilizado para a compra de órteses e próteses,
beneficiando as pessoas com deficiência física para além das linhas de crédito
atualmente existentes.
Cotas mínimas
· 3% de unidades habitacionais em
programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
· 2% das vagas em estacionamentos;
· 10% dos carros das frotas de táxi
devem ser adaptados;
· 5% dos carros de locadoras de automóveis
deverão estar adaptados para motoristas com deficiência;
· 10% dos computadores de “lan houses” e
telecentros deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência
visual.
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