terça-feira, 19 de agosto de 2014

Adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica

Descrição para cegos: Duas crianças e um cachorro. A primeira criança é uma menina que está em pé, encostada num sofá; a segunda criança é um menino que está sentado no sofá com a mão na boca, tendo ao seu lado um cachorro. 






Desde que foi sancionada, em fevereiro deste ano, a lei 12.955/14 - que dá prioridade aos processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica - já ajudou a muitas crianças que antes tinham poucas chances de ter uma família finalmente encontrarem um lar.

De acordo com o relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Paulo Paim (PT-RS), as crianças com deficiência ou doenças crônicas são cerca de 10% das 80 mil que estão nos abrigos para adoção.

A lei dá visibilidade a esse grupo tão excluído e pode evitar que crianças e adolescentes com deficiência permaneçam durante muito tempo nessas instituições aguardando adoção.


É importante saber que, apesar de o processo se tornar mais rápido, nenhuma etapa será pulada. Todos os cuidados serão tomados para que a criança e o adolescente sejam entregues para uma família com a segurança e a responsabilidade necessárias. (Vanessa Mousinho)

Veja mais informações sobre o procedimento necessário para a adoção através dessa reportagem da TV NBR.




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