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Descrição para cegos: foto mostra carro vermelho ocupando vaga reservada a pessoas com deficiência, tendo a roda sobre a figura que sinaliza essa destinação |
Por Jéssica Xavier
A legislação assegura a reserva de vagas especiais para
deficientes físicos e garante que espaços públicos ofereçam no mínimo 2% dessas
vagas. Apesar do caráter humanizante do recurso, não é difícil encontrar casos
de desrespeito a esses espaços.
A frequência com que ocorre no campus da Universidade
Federal da Paraíba em João Pessoa despertou na comunidade universitária
indignação. Indignados, passaram a divulgar e denunciar os flagrantes desse
tipo de infração em redes sociais, como o Facebook. A página Barbeiro UFPB se disponibiliza a
postar fotos de veículos que param em locais indevidos, como em vagas
reservadas, em rampas de acesso, calçadas ou faixas de pedestre. Utilizando a
hashtag #barbeiroufpb, qualquer um pode contribuir com denúncias na página.
De acordo com o art. 181 da Lei nº 9.503, o uso de vagas
exclusivas por pessoas que não estejam transportando portadores de deficiência
acarreta na retirada de cinco pontos na carteira de motorista e uma multa de R$
127,69, além de o veículo poder ser guinchado.
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